PORTARIA GM/MPO Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00 (noventa e sete milhões, cento e quarenta mil e vinte e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
| 2302 00PN | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados | 20 211 | 56.232 | ||||||
| 2302 00PN 0002 | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados - Exterior | 20 211 | 56.232 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 56.232 | |||
| TOTAL - FISCAL | 56.232 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 56.232 | ||||||||
25000 - Ministério da Fazenda
25104 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ATIVIDADES | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 18.520.502 | ||||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 18.520.502 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3031 | 18.520.502 | |||
| 0032 2244 | Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional | 04 092 | 3.540.267 | ||||||
| 0032 2244 0001 | Recuperação de Créditos, Consultoria, Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional - Nacional | 04 092 | 3.540.267 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3031 | 3.540.267 | |||
| TOTAL - FISCAL | 22.060.769 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 22.060.769 | ||||||||
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
30108 - Departamento de Polícia Federal
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ATIVIDADES | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 06 122 | 62.253.986 | ||||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 06 122 | 62.253.986 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 62.253.986 | |||
| TOTAL - FISCAL | 62.253.986 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 62.253.986 | ||||||||
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
| 2321 00LX | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) | 18 544 | 12.769.040 | ||||||
| 2321 00LX 6024 | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Paraíba do Sul | 18 544 | 2.071.614 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1016 | 2.071.614 | |||
| 2321 00LX 6025 | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Doce | 18 544 | 1.535.605 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1016 | 1.535.605 | |||
| 2321 00LX 6027 | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio São Francisco | 18 544 | 4.193.212 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1016 | 4.193.212 | |||
| 2321 00LX 6029 | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Paranaíba | 18 544 | 1.459.815 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1016 | 1.459.815 | |||
| 2321 00LX 6030 | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí | 18 544 | 1.833.749 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1016 | 1.833.749 | |||
| 2321 00LX 6046 | Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Grande | 18 544 | 1.675.045 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1016 | 1.675.045 | |||
| TOTAL - FISCAL | 12.769.040 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 12.769.040 | ||||||||
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ATIVIDADES | |||||||||
| 1144 20ZT | Promoção do Agronegócio Brasileiro no Mercado Internacional | 20 691 | 56.232 | ||||||
| 1144 20ZT 0001 | Promoção do Agronegócio Brasileiro no Mercado Internacional - Nacional | 20 691 | 56.232 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 56.232 | |||
| TOTAL - FISCAL | 56.232 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 56.232 | ||||||||
25000 - Ministério da Fazenda
25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETOS | |||||||||
| 2315 166O | Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária | 04 123 | 22.060.769 | ||||||
| 2315 166O 0001 | Implantação das Soluções Tecnológicas Decorrentes da Reforma Tributária - Nacional | 04 123 | 22.060.769 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 22.060.769 | |||
| TOTAL - FISCAL | 22.060.769 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 22.060.769 | ||||||||
56000 - Ministério das Cidades
56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 62.253.986 | ||||||
| 2320 00AF 0001 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional | 28 845 | 62.253.986 | ||||||
| F | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 1000 | 62.253.986 | |||
| TOTAL - FISCAL | 62.253.986 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 62.253.986 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
| 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 99 999 | 12.769.040 | ||||||
| 0999 0Z01 6499 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos | 99 999 | 12.769.040 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 12.769.040 | |||
| TOTAL - FISCAL | 12.769.040 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 12.769.040 | ||||||||